Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, partidos políticos e federações partidárias devem, a partir da segunda-feira (09), apresentar a prestação de contas parcial de campanha referente às Eleições Municipais 2024. O prazo vai até a sexta-feira, dia 13 de setembro, e a prestação de contas deve incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis feitas desde o início da campanha até o dia 8 deste mês.
O envio dos dados deve ser feito, no prazo, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A não apresentação das contas caracteriza infração grave e só será apurada no julgamento da prestação de contas final, após o segundo turno.
A prestação de contas está disposta na Resolução nº 23.607/2019 que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, de acordo com o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), Osmar Frota, as contas devem ser apresentadas independente do registro de candidatura já ter sido deferido ou não. Ainda segundo o assessor, a prestação de contas parcial é importante porque reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência das eleições.